Entre os artigos da MP, dois instituem o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear). Por essas regras, as empresas habilitadas poderão adquirir, no mercado interno ou por importação, máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos novos ou materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras de infraestrutura para geração de energia, sem o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Importação (II). O benefício vale até 31 de dezembro de 2015 e o governo calcula que a renúncia tributária com esse regime será de R$ 589 milhões.

As MPs, ou Medidas provisórias são emitidas pelo Governo para o Congresso como matéria de urgência e relevância que tem prazo determinado para serem votadas no Congresso Nacional.
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