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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Estatuto da Juventude

Foi aprovado na Câmara, o Estatuto da Juventude, que na prática, regulamenta os direitos e deveres dos jovens brasileiros.

Dentre os direitos garantidos no Estatuto, está o transporte público gratuito para os estudantes e meia passagem nos transportes interestadual e intermunicipal para os jovens de 15 a 29 anos.

A meia-entrada para estudantes em eventos culturais e de lazer, que já havia sido regulamentada em alguns estados e municípios, será aplicada em todo o território nacional.

Também foi regulamentado o financiamento estudantil em faculdades privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação, e o texto ainda prevê ações afirmativas para garantir o acesso ao ensino superior a jovens negros, indígenas, com deficiência e oriundos de escola pública.

Quanto aos direitos relacionados à igualdade na orientação sexual e da inclusão de temas relacionados à sexualidade nos currículos escolares, foi acrescentado que estes deverão respeitar “a diversidade de valores e crenças”. E ainda determina “o enfrentamento de todas as formas de discriminação” na sala de aula.

Na seção que garante o direito à saúde integral ao jovem. Um dos incisos restringia a propaganda de bebidas com qualquer teor alcoólico para jovens. A redação do inciso foi modificada. No lugar da palavra “restrição” foi acrescentada a expressão “com apresentação de menores de 18 anos”. Ou seja, de acordo com o estatuto, publicidade voltada e produzida com adolescentes deve ser proibida.

Para virar lei, o estatuto ainda precisa ser aprovado no Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Por mais tempo que tais medidas levem até serem avaliadas e votadas no Senado e sancionadas pela Presidente, já há motivos para se comemorar, afinal, o Estatuto da Juventude é um grande avanço no caminho da regulamentação dos direitos e deveres dos jovens, na representatividade e no papel que eles, ou melhor, que nós temos desempenhado na sociedade brasileira.

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