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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Salário Mínimo e o Decreto Inconstitucional

O Senado votou o novo salário mínimo ontem, e aprovou a proposta do Governo, de R$545,00. Havia outras propostas como a de R$560,00 das Centrais Sindicais e da Oposição, a de R$600,00 do PSDB e de R$700,00 do PSOL. 

Além de aprovado o valor de R$545, o Governo também conseguiu garantir que para os próximos 5 anos, o salário mínimo seja fixado por decreto, não cabendo mais ao Senado fazer intervenções ou discutir a política salarial.

Ao estabelecer o mínimo através de decreto, o Governo usa um artifício inconstitucional que desrespeita a Constituição, a autonomia dos Poderes e intervém no papel do Congresso que é justamente, legislar e debater questões nacionais.

Foi lamentável que uma maioria Governista dentro do Parlamento tenha permitido que o Governo Executivo interviesse nos trabalhos Legislativos, além de inconstitucional, tais decretos do salário mínimo subestimam o Congresso, alienam os parlamentares e desrespeitam a democracia e a representatividade brasileira.    

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Por que inconstitucional?

O artigo 3º do PLC 1/11 (que trata do salário mínimo) prevê que "reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2º serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto". - é inconstitucional o Congresso abrir mão da prerrogativa de aprovar o valor do salário mínimo, já que o artigo 7º da Constituição dispõe que o mínimo será fixado por lei.

Fonte: Agência Senado

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