A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda a aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010 causou expectativa em todo o país. Isso porque políticos com candidaturas barradas pela lei poderão, agora, pleitear vaga nos legislativos federal e estaduais. É o caso, no Senado, de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP) e Marcelo Miranda (PMDB-TO), que obtiveram votos para serem eleitos em seus estados, mas acabaram considerados inelegíveis por decisões da Justiça Eleitoral.
A definição das novas composições das casas legislativas, no entanto, não deverá ser simples. Os numerosos casos - só no STF há mais de 30 recursos à espera - têm características distintas e, por isso, podem ter decisões diferentes. O quadro final só deverá ser conhecido com a análise de cada caso pelo Supremo ou pela justiça eleitoral.
Comentário
Não tenho o conhecimento necessário para avaliar a constitucionalidade da lei Ficha Limpa, mas o triste, não é saber que ela vai para a gaveta, é saber que nós estávamos tentando através da Lei, corrigir os erros que milhares de cidadãos tiveram ao votar em políticos fichas suja.
Não é a Justiça ou a lei Ficha Limpa que devem determinar os políticos aptos para se tornarem representantes do povo; quem deve fazer isso é o próprio povo, através da busca por informações, da conscientização e sua capacidade de votar e escolher bons candidatos.
Antes de barrarmos os fichas sujas, deveríamos barrar seus eleitores que por livre e espontânea vontade votaram nesses candidatos, talvez por falta de consciência política ou por plena conivência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário