Para aqueles que pretendem acompanhar as discussões, sessões e debates sobre a Reforma Política na Câmara e no Senado, é necessário esclarecer alguns verbetes e termos comuns relacionados ao tema.
Eleição majoritária - Forma de votação na qual o vencedor é o candidato que obtém a maioria dos votos. É por esse sistema que se elege, no Brasil, o presidente da República, governadores, prefeitos e senadores.
Eleição proporcional - Forma de votação na qual a representação política é distribuída de acordo com o número de votos obtidos pelos partidos políticos ou pelas coligações. Esse tipo de voto é utilizado no Brasil para a eleição de vereadores, deputados estaduais, federais e distritais.
Lista fechada - Variante do sistema de eleição proporcional no qual o eleitor vota somente no partido e este é que decide a ordem de cada um de seus candidatos na lista de classificação.
Lista aberta - É uma variante do sistema de eleição proporcional no qual as vagas conquistadas pelo partido ou coligação partidária são ocupadas por seus candidatos mais votados, até o número de cadeiras destinadas à agremiação.
Fundo Partidário - É um fundo especial de assistência aos partidos políticos, constituído pela arrecadação das multas eleitorais, por recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas.
Voto distrital misto - É uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário. Os eleitores têm dois votos: um para candidato no distrito e outro para as legendas (partidos).
Para mais informações, o Dicionário da Reforma Política, via Agência Senado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário