Há 23 anos, o povo brasileiro comemorou a promulgação da atual Constituição Federal.
No início de 1987, senadores e deputados federais iniciaram uma Assembléia Nacional Constituinte e trabalharam até 05 de outubro de 1988, quando a nova Constituição brasileira foi promulgada.
Algumas mudanças foram feitas e a nova Carta é redigida com os direitos individuais ampliados e as liberdades públicas fortalecidas, após tantas restrições impostas na época da ditadura militar.
A Constituição de 1988 foi a sétima promulgada no país.
A Assembléia Constituinte de 1987 teve, acima de tudo, uma função restauradora. Os retrocessos que ocorreram na Carta 1967/69 exigiam reformas e a sociedade brasileira assim o queria. A evolução sentida entre os cidadãos, do ponto de vista político, de consciência de seus direitos e deveres, conclamou de senadores e deputados constituintes um trabalho profundo rumo a uma real democracia.
Aliás, esse deveria ser o objetivo maior ao se redigir o texto de uma nova Constituição: transformar. Mudar para melhor, tendo sempre em vista a cidadania, as mudanças de mentalidade, a liberdade de um povo.
É natural – está aí a história que não nos deixa mentir – que, na formulação da Lei máxima de uma nação, as diversas forças presentes na sociedade se manifestem, sejam elas liberais, modernas, tradicionais ou retrógadas. Em um país como o nosso, então, de grande extensão territorial e diversidade cultural, isso é quase uma lei também. O importante, no entanto, é que a Constituição de um país seja o reflexo honesto, democrático e límpido de sua complexidade ou heterogeneidade ou mesmo da falta delas.
A Constituição de 1988 foi, além de um exercício democrático, um avanço. Ou, melhor dizendo, um ponto de ruptura para seguir finalmente em direção aos Direitos e Garantias Fundamentais dos indivíduos e da coletividade. E, dessa vez, esperamos, sem mais retrocessos.
Fonte: www.ibge.gov.br, Observador Político
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