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quarta-feira, 18 de maio de 2011

Três Poderes no Brasil - parte 3

A institucionalização do poder exigiu a adoção de constituições que, como expressão da vontade popular, devem reger a ação do estado. Nos sistemas democráticos, a legitimidade do poder deriva de sua origem na vontade popular e de seu exercício de acordo com a lei.

A doutrina da clássica divisão do poder político, elaborada por Montesquieu, é comum a quase todos os sistemas políticos dos estados modernos.

O poder legislativo, formado por parlamentares eleitos pelo povo, elabora as leis e controla os atos do poder executivo; o executivo, também eleito pelo povo, executa a lei e administra o estado; o judiciário interpreta e aplica as leis e atua como juiz nos conflitos entre os outros poderes.

A divisão de poderes ajuda a evitar o abuso de poder por meio do controle recíproco dos vários órgãos do estado.

Nas modernas sociedades democráticas, além dos poderes institucionalizados existem organizações que participam do poder ou nele influem: partidos políticos, sindicatos de classe, grupos de interesse, associações profissionais, imprensa, freqüentemente chamada de quarto poder, e outras. 

Fonte: Cola da web

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